Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 19:892$010, para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delfim Moreira da Costa Ribeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 19:892$010, para pagamento das depezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1921, Página 20361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 309 Vol. I (Publicação Original)