Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 19:892$010, para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delfim Moreira da Costa Ribeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1921, Página 20361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 309 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Cerimônia funerária - Vice-presidente da República