Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 19:892$010, para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delfim Moreira da Costa Ribeiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1921, Página 20361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 309 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Cerimônia funerária - Vice-presidente da República