Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921
Approva para todos os effeitos a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvada, para todos os effeitos, a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
- Diário Official - 1/11/1921, Página 20173 (Publicação Original)