Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Approva para todos os effeitos a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvada, para todos os effeitos, a adhesão prestada pelo Governo do Brasil á Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao commercio de armas e munições, e ao Protocollo assignado em Saint-Germanin-en Laye.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/11/1921


Publicação:
  • Diário Official - 1/11/1921, Página 20173 (Publicação Original)