Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.355, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.355, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza a abrir o credito especial de 50:000$, para prosseguir o serviço de publicação de todos os trabalhos relativos á elaboração do Codigo Civil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 50:000$, para prosseguir o serviço de publicação, em volume, de todos os trabalhos relativos á elaboração do Codigo Civil, de accôrdo com a lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1921, Página 20027 (Publicação Original)