Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.352, DE 20 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.352, DE 20 DE OUTUBRO DE 1921
Torna extensivos ás praças da Armada os favores concedidos ás do Exercito pelo art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de outubro de 1874, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam extensivos ás praças da Armada os favores concedidos ás do Exercito pelo art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de outubro de 1874.
§ 1º O soldo a que se refere este artigo será o da tabella em vigor na occasião da reforma.
§ 2º As fracções maiores de seis mezes serão contadas como anno inteiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1921, Página 19761 (Publicação Original)