Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.352, DE 20 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Torna extensivos ás praças da Armada os favores concedidos ás do Exercito pelo art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de outubro de 1874, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1921, Página 19761 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa