Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.351, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.351, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 171:903$520, para pagamento do que é devido a The London and River Plate Bank, Limited e The Brazilian Bank., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 171:903$520, para pagamento do que é devido a The London and River Plate Bank, Limited, e The London and Brazilian Bank, Limited, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1921, Página 19615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 305 Vol. I (Publicação Original)