Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.349, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.349, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921
Approva a Convenção Sanitaria Internacional, assignada em Paris aos 17 de janeiro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção Sanitaria Internacional, assignada em Paris, aos 17 dias e janeiro de 1912, pelo delegado brasileiro.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir, para execução da presente lei, os necessarios creditos.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1921, Página 19235 (Publicação Original)