Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.349, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.349, DE 12 DE OUTUBRO DE 1921

Approva a Convenção Sanitaria Internacional, assignada em Paris aos 17 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvada a Convenção Sanitaria Internacional, assignada em Paris, aos 17 dias e janeiro de 1912, pelo delegado brasileiro.

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir, para execução da presente lei, os necessarios creditos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1921, Página 19235 (Publicação Original)