Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos necessarios, em papel, até o maximo correspondente a 476.000 libras esterlinas, ao cambio de 12 d., para attender aos compromissos decorrentes do termo do accôrdo firmado com a Société de Construction du Port de Pernambuco em 29 de outubro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios, em papel, até o maximo correspondente a 476.000 libras esterlinas, ao cambio de 12 d. par attende nos compromissos decorrentes do termo do accôrdo firmado em 29 de outubro de 1920, com a Société de Construction du Port de Pernambuco, no sentido de tornar effectiva, pela fórma que ficou estabelecicla nos seus contractos, a acquisição dos materiaes e installações respectivas que serviram durante a execução das obras, e, bem assim, effectuar os serviços de dragagem preliminar do porto de Recife, conforme contracto celebrado entre a União e o Estado do Pernambuco de accôrdo com autorização legislativa para conclusão das obras de melhoramentos e exploração do mesmo porto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 12/10/1921, Página 19181 (Publicação Original)