Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o presidente da Republica a abrir o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal de Pomba, Minas Geraes, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal do municipio de Pomba, Estado de Minas Geraes.
Art. 2º Fica igualmente aberto o credito de 480$, para pagamento, durante o exercicio de 1921, ao tachygrapho de 2ª classe José Mariano Carneiro Leão, da differença de gratificação addicional a que tem direito, á razão de 40$, mensaes, por contar mais de 15 annos de serviço.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)