Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o presidente da Republica a abrir o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal de Pomba, Minas Geraes, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal do municipio de Pomba, Estado de Minas Geraes.

     Art. 2º Fica igualmente aberto o credito de 480$, para pagamento, durante o exercicio de 1921, ao tachygrapho de 2ª classe José Mariano Carneiro Leão, da differença de gratificação addicional a que tem direito, á razão de 40$, mensaes, por contar mais de 15 annos de serviço.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)