Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.328, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.328, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, credito especial de 47:810$497, para pagamento do que é devido a Laurindo Felisberto de Assis, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 47:810$497, para attender ao pagamento do que é devido a Laurindo Felisberto de Assis, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 293 Vol. I (Publicação Original)