Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921

Isenta dos direitos de importação o gado vaccum procedente da Bolivia introduzindo nas regiões de Matto Grosso e Amazonas banhadas pelos rios Madeira e Mamoré e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica livre dos direitos de importação o gado vaccum procedente da Bolivia introduzido nas regiões de Matto Grosso e Amazonas banhadas pelos rios Madeira e Mamoré.

     Art. 2º Esta medida de excepção vigorará durantes tres annos, a contar da data das instrucções que forem expedidas pelo Poder Executivo para a execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1921, Página 17486 (Publicação Original)