Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921
Isenta dos direitos de importação o gado vaccum procedente da Bolivia introduzindo nas regiões de Matto Grosso e Amazonas banhadas pelos rios Madeira e Mamoré e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica livre dos direitos de importação o gado vaccum procedente da Bolivia introduzido nas regiões de Matto Grosso e Amazonas banhadas pelos rios Madeira e Mamoré.
Art. 2º Esta medida de excepção vigorará durantes tres annos, a contar da data das instrucções que forem expedidas pelo Poder Executivo para a execução desta lei.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1921, Página 17486 (Publicação Original)