Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.319, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.319, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 34:657$475, para pagamento do que é devido a Pedro Carlos de Andrade, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 34:657$475, para pagamento a Pedro Carlos de Andrade, nos termos da sentença judicaria em seu favor e conforme a carta precatoria do juiz federal da 1ª Vara desta Capital, de 19 de setembro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1921, Página 17417 (Publicação Original)