Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.314, DE 25 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.314, DE 25 DE AGOSTO DE 1921

Approva as resoluções relativas á creação de uma Côrte Permanente da Justiça Internacional, approvadas pela Assembléa da Liga das Nações em Genebra, a 13 de Dezembro de 1920, e o Protocollo de assignatura concernente ao Estatuto da dita Côrte, de 16 do mesmo mez e anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam approvadas as resoluções relativas á creação de uma Côrte Permanente da Justiça Internacional, approvadas pela Assembléa da Liga das Nações, em Genebra, a 13 de Dezembro de 1920 e o Protocollo de assignatura concernente ao Estatuto da dita Côrte, de 16 do mesmo mez e anno, devendo o Governo do Brasil acceitar a jurisdicção obrigatoria da Côrte, pelo prazo de cinco annos, sob condição de reciprocidade, e desde que tambem a acceitem, pelo menos, duas das Potencias com assento permanente no Conselho da Liga das Nações.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1921, Página 16609 (Publicação Original)