Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.312, DE 17 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.312, DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Approva a convenção concluida entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados da Unidos America do Norte, nesta Capital, aos 17 de outubro de 1919, para permuta de vales postaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica aprovada a convenção concluida entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America do Norte, nesta Capital, aos 17 de outubro de 1919, para permuta de vales postaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1921, Página 15925 (Publicação Original)