Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.312, DE 17 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.312, DE 17 DE AGOSTO DE 1921

Approva a convenção concluida entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados da Unidos America do Norte, nesta Capital, aos 17 de outubro de 1919, para permuta de vales postaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica aprovada a convenção concluida entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America do Norte, nesta Capital, aos 17 de outubro de 1919, para permuta de vales postaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1921, Página 15925 (Publicação Original)