Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.311, DE 17 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.311, DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Considera instituições de utilidade publica a Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas intituições de utilidade publica e Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/00/8192, Página 116029 (Publicação Original)