Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.311, DE 17 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.311, DE 17 DE AGOSTO DE 1921

Considera instituições de utilidade publica a Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas intituições de utilidade publica e Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/00/8192


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/00/8192, Página 116029 (Publicação Original)