Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.305, DE 11 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.305, DE 11 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:064$406, para pagamento de pensões aos guardas civis que se invalidarem em serviço no anno de 1919, ou a suas viuvas e filhos, em caso de fallecimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interioros, o credito de réis 3:064$406, para pagamento de pensões que competem aos guardas Civis que se invalidaram em serviço no anno de 1919, ou a suas viuvas e filhos, em caso de fallecimento, de accôrdo com a lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1921, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 280 Vol. I (Publicação Original)