Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.305, DE 11 DE AGOSTO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:064$406, para pagamento de pensões aos guardas civis que se invalidarem em serviço no anno de 1919, ou a suas viuvas e filhos, em caso de fallecimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1921, Página 15369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 280 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pensão - Guarda municipal - Invalidez - Falecimento - Viúva - Filhos