Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.303, DE 6 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.303, DE 6 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 400:000$, para attender á despeza com a desapropriação do predio da Associação Commercial da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação, o credito especial de 400:000$ para pagamento do preço arbitrado do predio da Associação Commercial da Bahia, expropriado em virtude das obras realizadas no porto da Bahiia, de accôrdo com a minuta de escriptura ajustada e approvada pelo respectivo ministerio em 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1921, Página 15103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 279 Vol. I (Publicação Original)