Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.302, DE 3 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.302, DE 3 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a ceder terrenos ao Rio Moto-Club e ao Aero Club Brasileiro, mediante arrendamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante arrendamento: a) ao Rio Moto-Club com séde nesta Capital, uma area de 900 metros quadrados na esplanada do morro do Senado ou em outro local que julgar conveniente; b) ao Aero Club Brasileiro, com séde nesta Capital, uma area de terreno, por elle já occupada, na Ponta do Galeão, na ilha do Governador. Paragrapho unico. O preço, o prazo e as condições dos arrendamentos serão estipulados no acto da escriptura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1921, Página 14907 (Publicação Original)