Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.300, DE 30 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.300, DE 30 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:554$320, para pagamento de vencimentos a que tem direito o fiel-thesoureiro da Alfandega da Capital-Federal, Dr. Waldemiro de Araujo Leite e relativos ao periodo de 5 de fevereiro de 1916 a 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 20:554$320, destinado a pagar os vencimentos a que tem direito o fiel-thesoureiro da Alfandega da Capital Federal, Dr. Waldemiro de Araujo Leite, no periodo de 5 de fevereiro de 1916 a 7 de janeiro de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1921, Página 14693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 278 Vol. I (Publicação Original)