Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.298, DE 20 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.298, DE 20 DE JULHO DE 1921

Releva a responsabilidade que porventura tenha o collector de Curvelho Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.

Francisco Alvaro Bueno de Paiva, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Fica relevada a responsabilidade que porventura tenha o collector federal de Curvello, Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 20 de julho de 1921, 100° da Independencia e 33° da Republica.

FRANCISCO ALVARO BUENO DE PAIVA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1921, Página 14143 (Publicação Original)