Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.298, DE 20 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.298, DE 20 DE JULHO DE 1921
Releva a responsabilidade que porventura tenha o collector de Curvelho Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.
Francisco Alvaro Bueno de Paiva, Presidente do Senado Federal:
Faço saber
aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte
resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Fica relevada a responsabilidade que porventura tenha o collector federal de Curvello, Estado de Minas Geraes, Jeronymo José da Silva, pela importancia de 21:662$970, de sellos federaes que lhe foram roubados.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 20 de julho de 1921, 100° da Independencia e 33° da Republica.
FRANCISCO ALVARO BUENO DE PAIVA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1921, Página 14143 (Publicação Original)