Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.297, DE 16 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.297, DE 16 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a despender até 1.000:000$ com a execução de obras de defesa das culturas marginaes do rio Jequitinhonha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 1.000:000$ para execução das obras que forem julgadas necessarias á defesa das culturas marginaes do rio Jequitinhonha, no Estado da Bahia, com a regularização das suas margens, obras de defesa e desobstrucção dos seus affluentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1921, Página 13811 (Publicação Original)