Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.296, DE 14 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.296, DE 14 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio do Interior, os creditos de 193:725$ e 651:900$ supplementares ás verbas - Subsidio dos Senadores - e - Subsidio dos Deputados - do art. 2 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Interior, os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas - Subsidio dos Senadores - e - Subsidio dos Deputados - do art. 2º da lei a. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1921, Página 13811 (Publicação Original)