Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.294, DE 6 DE JULHO DE 1921
EMENTA: Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessarios
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1921, Página 13407 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1921, Página 13471 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa