Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.293, DE 5 DE JULHO DE 1921
EMENTA: Concede ás emprezas ou companhias ;de viação ;ferrea inclusive as ;urbanas, que adoptarem para o serviço de tracção em suas linhas, a energia hydro-electrica, isenção de direitos de importação e expediente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 271 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1921, Página 13111 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa