Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.292, DE 2 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.292, DE 2 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:936$, para pagamento aos 1ºs escripturarios do Tribunal de Contas bacharel Waldemar de Avellar Andrade e Candido Venancio Pereira Peixoto, por serviços de tomadas de contas prestados fora das horas do expediente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:936$, para pagamento aos 1ºs escripturarios do Tribunal de Contas bacharel Waldemar de Avellar Andrade e Candido Venancio Pereira Peixoto, de divida de exercicios findos, já relacionada no Ministerio da Fazenda, por serviços prestados, de tomada de contas, fóra das horas de expediente.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1921, Página 12945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 271 Vol. I (Publicação Original)