Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.291, DE 2 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.291, DE 2 DE JULHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 101:665$200, para occorrer ao pagamento da gratificação concedida aos auxiliares de escripta da Imprensa Nacional, pelo art. 94, alinea V, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica, autorizado a abrir o credito de 101:665$200, para occorrer ao pagamento da gratificação concedida aos auxiliares de escripta da Imprensa Nacional pelo art. 94, alinea V. da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13237 (Publicação Original)