Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.289, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.289, DE 29 DE JUNHO DE 1921

Considera de utilidade publica a Associação Commercial de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e as Associações Commerciaes de Ilhéos, Itabúna e Belmonte, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas de utilidade publica a Associação Commercial de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e as associações commerciaes de Ilhéos, Itabúna e Belmonte, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/07/1921


Publicação:
  • Diário Official - 3/7/1921, Página 12853 (Publicação Original)