Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.286, DE 27 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.286, DE 27 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificações devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Eduardo Francisco dos Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differença de gratificação devida ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Francisco dos Santos, e relativas aos exercicios de 1916 a 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 268 Vol. I (Publicação Original)