Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.286, DE 27 DE JUNHO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificações devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Eduardo Francisco dos Santos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 268 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Alfândega - Rio Grande (RS)