Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.285, DE 23 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.285, DE 23 DE JUNHO DE 1921

Concede isenção de direitos de importação ao material destinado ao Laboratorio de Observações mantido em Manáos pela Escola de Medicina Tropical de Liverpool, e da outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica isento do pagamento dos direitos de importação, inclusive os de expediente, o material que se destinar ao laboratorio de Observações mantido em Manáos pela Escola de Medicina Tropical de Liverpool, constante de drogas, telas de arame, cetrifugadores e demais petrechos proprios de laboratorios, e bem assim animaes que forem destinados a pesquizas scientificas daquelle instituto. Paragrapho unico. As isenções a que se refere este artigo não se applicam ao material e animaes de que haja similar de producção nacional).

     Art. 2º A Fazenda Nacional restituirá ao director do mencionado laboratorio as quantias que tenha cobrado, no corrente exercicio, pela entrada de qualquer material para o fim alludido art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1921, Página 12455 (Publicação Original)