Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.284, DE 20 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.284, DE 20 DE JUNHO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:893$443, para pagamento do que é devido a Felisberto Brant, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 47:893$443, afim de occorrer ao pagamento, á vista de sentença judiciaria, dos vencimentos de Felisberto Brant, dispensado, em portaria do Ministerio da Guerra de 6 de dezembro de 1910, do posto de 2º tenente picador do Exercito. Os imposto e contribuições devidas foram descontados nos autos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1921, Página 12455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 267 Vol. I (Publicação Original)