Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.281, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.281, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo, no Estado da Bahia, Severo de Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo no Estado da Bahia, Severo de Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1921, Página 11381 (Publicação Original)