Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.281, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.281, DE 9 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo, no Estado da Bahia, Severo de Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo no Estado da Bahia, Severo de Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1921, Página 11381 (Publicação Original)