Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.280, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.280, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:272$927, afim de serem pagos, em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia, os vencimentos de Romualdo de Souza Mello, escrivão da Collectoria de Jaboticabal, S. Paulo, de 15 de março de 1912 a 30 de setembro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:272$927, afim de serem pagos, em virtude de sentença judiciaria, de ultima instancia, os vencimentos de Romualdo de Souza Mello, escrivão da Collectoria de Jaboticabal, S. Paulo, de 15 de março de 1912 a 30 de setembro de 1919, periodo ern que esteve afastado de seu emprego do qual fôra demittido sem causa.
Nos autos houve o desconto do imposto de vencimentos e das despezas de expediente da collectoria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1921, Página 11381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 265 Vol. I (Publicação Original)