Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.276, DE 24 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.276, DE 24 DE MAIO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:083$333, para pagamento de vencimento devidos ao encarregado do 2º Posto Fiscal do Acre, Randolpho Couto, e relativos ao periodo de 1º de janeiro de 1916 a 2 de setembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:083$333, que se destina a pagar os vencimentos de Randolpho Couto, de 1 de janeiro de 1916 a 2 de setembro de 1917, na qualidade de encarregado do 2º Posto Fiscal do Acre, extincto em observancia á lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916. O Thesouro fará o desconto dos impostos devidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 262 Vol. I (Publicação Original)