Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.276, DE 24 DE MAIO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:083$333, para pagamento de vencimento devidos ao encarregado do 2º Posto Fiscal do Acre, Randolpho Couto, e relativos ao periodo de 1º de janeiro de 1916 a 2 de setembro de 1917
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 262 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - pagamento - Vencimentos - Empregado - Encarregado - Posto fiscal - Acre