Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.264, DE 14 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.264, DE 14 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3.281:716$190, para pagamento de compromissos assumidos durante o periodo de querra entre o Brasil e a Allemanha com as Companhias Nacional de Navegação Costeira e Commercio e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 3.281:716$190, para pagamento de compromisos assumidos durante o periodo de guerra entre o Brasil e a Allemanha com as Companhia Nacional de Navegação Costeira e Commercio e Navegação, respectivamente, correspondentes a 1.402:282$274 e 1.879:434$916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1921, Página 9895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 200 Vol. I (Publicação Original)