Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.260, DE 11 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.260, DE 11 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza o Governo a conceder a João Parsondas de Carvalho, licença para construir, sem onus algum para o Thesouro Nacional, uma estrada de ferro de bitola de um metro, que partindo do ponto navegavel do rio Pindará (Eugenho Central), vá ao rio Tocantins.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o presidente da Republica autorizado a conceder ao cidadão João Parsondas de Carvalho licença para construir, sem onus algum para o Thesouro Nacional, uma estrada de ferro da bitola de uma metro, com o percurso approximado de 450 Kilometros, que partindo de ponto nagavel do rio Pindaré (Engenho Central) vá ao rio Tocantins, contornando o trecho encachoeirado acima da juncção com o Araguaya, resalvados porém os direitos de terceiros e a faculdade por parte do Governo de construir um ramal da Estrada de Ferro de São Luiz a Caixas com ponto terminal na mesma margem do Tocantins.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 190 Vol. 1 (Publicação Original)