Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.259, DE 11 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.259, DE 11 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 61:125$215, para pagar, o que é devido ao bacharel João Adolpho Memoria, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 61:125$215, destinado ao pagamento em virtude de sentença judiciaria, do bacharel, João Adolpho Memoria, demittido illegalmente a 22 de dezembro de 1910, do cargo de juiz preparador da Comarca do Alto Acre.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 189 Vol. I (Publicação Original)