Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.250, DE 6 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.250, DE 6 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a promover o estabelecimento de hospitaes e pavilhões que alojem 400 enfermos dos dous sexos necessitados de tratamento medico e cirurgico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a promover o estabelecimento de hospitaes e pavilhões que, provisoria mas immediatamente, alojem 400 enfermos dos dous sexos necessitados de tratamento medico e cirurgico, sendo um delles destinado especialmente a 200 mulheres e 200 creanças tuberculosas.

     Art. 2º Com a construcção, adaptação e aprestos dos edificios e com custeio dos serviços preciosos aos 800 enfermos no corrente exercicio poderá ser despendida a quantia maxima de 1.500:000$, destacando-se 60:000$, para a creação de mais uma enfermaria no Hospital de S. João Baptista da Lagôa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1921, Página 587 (Publicação Original)