Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.249, DE 6 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.249, DE 6 DE JANEIRO DE 1921

Approva o Tratado, assignado, no Rio de Janeiro, a 4 de Abril de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estado Unidos do Brasil e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario no Brasil, de S. M. Rei da Inglaterra, devidamente autorização, para o fim da creação de uma Commissão de Paz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o Tratado, assignado, no Rio de Janeiro, a 4 de Abril de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario no Brasil, de S. M. o Rei da Inglaterra, devidamente autorisado, para o fim da creação de uma Commissão de Paz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 484 (Publicação Original)