Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.246, DE 6 DE JANEIRO DE 1921

EMENTA: Torna extensivo a quaesquer emprezas ou companhia que devidamente se organizarem, no paiz, para a exploração da industria metallurgica, os favorse estabelecidos no art. 53, n. XXIV, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, mediante contracto celebrado cim o Governo da União e proroga por mais dous annos os decretos ns. 12.943 e 12.944, de 30 de março de 1918, que instituem favores em proveito do carvão nacional e da industria siderúrgica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1921, Página 877 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDÚSTRIA NACIONAL - Empresa nacional - Indústria metalúrgica - Autorização - Exploração econômica - Carvão mineral - Carvão vegetal - Indústria siderúrgica