Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.241, DE 5 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.241, DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos supplementares de 445:096$ e de 294:613$260 ás verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e o extraordinario de 180:492$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica, nos exercicios de 1919 e 1920, e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica, no exercicio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 445:096$ (quatrocentos e quarenta e cinco contos e noventa e seis mil réis), supplementar ás seguintes consignações e sub-consignações das verbas 1ª, 4ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª e 24ª do art. 27 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920:     

a) verba 1ª - Secretaria de Estado:
Sub-consignação «Artigos de expediente, etc.»............................15:000$000
Sub-consignação «Conservação e custeio das installações electricas, etc.».................................................................................................5:000$000
b) verba 4ª - Jardim Botanico: Sub-consignação «Diarias, ajudas de custo, etc.»...............................................................................................15:000$000
c) verba 10ª - Directoria de Meteorologia e Astronomia:
Sub-consignação «Para attender a necessidades imprevistas, etc.»20:000$000
d) verba 18ª - Eventuaes:
Consignação «Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, etc.»............................................................................120:000$000
e) verba 22ª - Subvenções e auxilios:
Consignação «Para manutenção, etc.»..........................................252:096$000
f) verba 24ª - Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz»:
Sub-consignação «Pessoal assalariado, etc.»...............................18:000$000


     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, os seguintes creditos:

Extraordinario de 180:429$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica nos exercicios de 1919 e 1920 e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica no exercicio de 1920;

Supplementar de 294:613$260, ás seguintes verbas do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio:

Verba 10ª - Consignação «Para desapropriação, etc.»................................56:100$000
Verba 14ª - Auxilio para realização de exposições, etc.»..........................186:513$260

Verba 14ª - Para manutenção e desenvolvimento, etc.»..............................52:000$000

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 4 Vol. I (Publicação Original)