Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.240, DE 5 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.240, DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:299$044, para pagamento do que é devido a Palma Teixeira Vianna, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:299$044, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de Palma Teixeira Vianna, collector Federal de Santa Luzia do Rio das Velhas, Minas Geraes. O Thesouro descontará daquella importancia os impostos devidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 4 Vol. I (Publicação Original)