Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.239, DE 4 DE JANEIRO DE 1921
EMENTA: Crêa na Estrada de Ferro Central do Brasil e na Estrada de Ferro Oeste de Minas o serviço florestal para o fornecimento de dormentes madeira de construcção e lenha das referidas estradas, e abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, destinado á execução do mesmo serviço
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1921, Página 587 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930) - criação - Organização administrativa
PODER EXECUTIVO - autorização - Aquisição - Terreno - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930)
MINISTÉRO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito orçamentário -
PODER EXECUTIVO - autorização - Aquisição - Terreno - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930)
MINISTÉRO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito orçamentário -