Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.236, DE 4 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.236, DE 4 DE JANEIRO DE 1921

Approva o Tratado, assignado, nesta Capital, a 13 de Fevereiro de 1919; pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, da Republica do Perú, devidamente autorizados, regulando a extradição de criminosos entre os dois paizes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o Tratado, assignado nesta Capital, a 13 de Fevereiro de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica do Perú, devidamente autorisados, regulando a extradição de criminoso entre os dois paizes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1921, Página 483 (Publicação Original)