Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.236, DE 4 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.236, DE 4 DE JANEIRO DE 1921
Approva o Tratado, assignado, nesta Capital, a 13 de Fevereiro de 1919; pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, da Republica do Perú, devidamente autorizados, regulando a extradição de criminosos entre os dois paizes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o Tratado, assignado nesta Capital, a 13 de Fevereiro de 1919, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica do Perú, devidamente autorisados, regulando a extradição de criminoso entre os dois paizes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1921, Página 483 (Publicação Original)