Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.236, DE 4 DE JANEIRO DE 1921

EMENTA: Approva o Tratado, assignado, nesta Capital, a 13 de Fevereiro de 1919; pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, da Republica do Perú, devidamente autorizados, regulando a extradição de criminosos entre os dois paizes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1921, Página 483 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado internacional - Extradição - Criminoso - Aprovação - Brasil - Peru (País)