Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.233, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.233, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a despender a quantia de 250:000$, com a reedificação da Alfandega de Aracaju e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender a quantia de 250:000$ com a reedificação da Alfandega de Aracajú in loco, ou em outro sitio que seja julgado mais conveniente, e de 300:000$ com construcção de edificios destinados á Alfandega e á Delegacia Fiscal em Victoria, Estado do Espirito Santo.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a despender até 20:000$ com a acquisição de uma lancha, movida a gazolina, para o serviço externo e maritimo da Alfandega de Aracajú, e 50:000 com a acquisição de uma lancha para o serviço aduaneiro do porto da Victoria, Estado do Espirito Santo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 387 (Publicação Original)