Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Manda restituir ao Estado do Maranhão a quantia, de réis 873:597$873, papel, saldo da quantia de 895:272$751, ouro, correspondente á taxa de 2 %, ouro, cobrada, pela Alfandega nos annos de 1909 a 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Governo Federal restituirá ao Estado do Maranhão a quantia de 873:597$873, papel, saldo da quantia de 895:272$751, ouro, correspondente á taxa de 2 %, ouro, cobrada pela Alfandega nos annos de 1909 a 1916, afim de ser exclusivamente applicada na construcção do porto de S. Luiz, contractado nos termos do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918, abrindo o necessario credito.
Art.
2º º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 387 (Publicação Original)