Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Manda restituir ao Estado do Maranhão a quantia, de réis 873:597$873, papel, saldo da quantia de 895:272$751, ouro, correspondente á taxa de 2 %, ouro, cobrada, pela Alfandega nos annos de 1909 a 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo Federal restituirá ao Estado do Maranhão a quantia de 873:597$873, papel, saldo da quantia de 895:272$751, ouro, correspondente á taxa de 2 %, ouro, cobrada pela Alfandega nos annos de 1909 a 1916, afim de ser exclusivamente applicada na construcção do porto de S. Luiz, contractado nos termos do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918, abrindo o necessario credito.

     Art. 2º º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 387 (Publicação Original)